Os condôminos serão responsáveis pelo fornecimento do capital necessário para todos os custos gerados pelo empreendimento, desde a concepção dos projetos até a entrega formal do empreendimento. Já no modelo de incorporação, há o agente incorporador e o agente bancário, que fazem o financiamento da obra para posterior pagamento por parte dos compradores.
O valor total do orçamento da obra, incluindo a taxa de administração da Interproj, é rateado proporcionalmente ao valor de avaliação de cada unidade. O tamanho, a localização e o pavimento são levados em consideração para se calcular a fração de rateio dos custos unitários.
Podem ser feitos em parcelas mensais, com ou sem intermediárias, de acordo com a conveniência de cada condômino, tomando-se como base o plano padrão de desembolso.
São parcelas específicas mensais que totalizam o custo orçado da unidade, atualizadas mensalmente pelo INCC-M – Índice Nacional de Custo da Construção de Mercado.
O condomínio, como pessoa jurídica, tem uma conta bancária específica onde são depositadas todas as suas receitas. Cada condômino fica responsável por creditar ao condomínio o valor previsto de sua unidade, de forma a totalizar, com os demais, o valor orçado previsto da obra.
Todos os pagamentos são efetuados diretamente na conta do condomínio, que tem pessoa jurídica e conta bancária própria, independente da Interproj e dos demais condomínios. A Interproj gerencia e administra esta conta e presta contas aos condôminos através da comissão de representantes, composta por três proprietários de unidades do empreendimento em questão.
A obra é a preço de custo por administração. No entanto, no Condomínio Fechado Interproj ele pode optar pelo preço fechado, garantido pela construtora. No caso de não optar pelo preço fechado, o custo final será apurado próximo à conclusão da obra.
No caso específico da Interproj, esse risco é muito pequeno, uma vez que o orçamento é feito da forma mais detalhada possível, de forma a minimizar as possíveis alterações do valor estimado. Ao longo da nossa história, verificando as obras concluídas, pode-se confirmar.
Há cobrança de juros de mora e multa de 2% revertidos para o grupo de condôminos. De acordo com o que estabelece a lei 4591,de 16/12/64, a inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, já possibilita extra-judicialmente que a unidade seja leiloada. Mas isso nunca aconteceu nos condomínios da Interproj, principalmente em função da valorização que os imóveis adquirem, tendo sempre liquidez nas eventuais dificuldades de um ou outro condômino.
A prestação de contas é fechada e encaminhada para a comissão, geralmente formado por três representantes, que a qualquer momento pode marcar uma reunião para esclarecer dúvidas. Assim também acontece com os demais condôminos, que podem a qualquer momento, solicitar uma reunião. O acesso é livre à obra, por meio de uma carteira de identificação e prévio agendamento. A Interproj também mantém um sistema de acompanhamento de obras no seu site na internet (www.interproj.com.br), no qual é possível o cliente verificar todo andamento dos trabalhos.
Não, é possível fazer modificações no apartamento durante a obra, desde que seguido aquilo que é especificado no Manual de Reforma, que é o documento que rege o que pode e o que não pode ser feito, bem como os prazos.
Quando as modificações são autorizadas, a pessoa tem o crédito do que não é executado e paga pelo que é acrescido. A taxa de administração é cobrada.